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Erro no CEP da Nota Fiscal: O que fazer?

Escrito porEquipe CEPS Brasil
09 Out, 2025
4 min de leitura

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige atenção total. Um simples erro de digitação no CEP pode causar dores de cabeça gigantescas, desde mercadorias apreendidas em barreiras fiscais até multas.

Consequências de um CEP Errado

Se o CEP não bater com o nome da rua ou, pior, se pertencer a um estado diferente do indicado:

  • Rejeição na Sefaz: O sistema da Secretaria da Fazenda cruza os dados. Se houver divergência óbvia, a nota nem é autorizada.
  • Extravio da Mercadoria: A transportadora se guia pelo CEP. Se você colocou o CEP da Bahia numa nota para São Paulo, a carga pode viajar para o lugar errado.
  • Multa na Barreira: Se a fiscalização parar o caminhão e notar que o endereço da nota não existe ou está incorreto, pode autuar a carga por documentação inidônea.

Como Corrigir? A Carta de Correção (CC-e)

Se a nota já foi autorizada e a mercadoria ainda não saiu (ou está em trânsito), você não pode alterar o destinatário completamente. Porém, você pode usar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros pequenos no endereço, como um número de CEP digitado errado, desde que isso não mude a alíquota do imposto (geralmente, não pode mudar de estado).

Se o erro for grave (estado errado, destinatário errado), a única solução segura é cancelar a nota (dentro do prazo de 24h) e emitir uma nova com os dados corretos.

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